“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente)
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2 comentários:
lugar de menor infrator é na febem. lá eles podem fumar maconha em paz e estudar a arte do crime pra virar grandes marginais de futuro.
(em: 09/03/2007 18:06)
agora faz isso funcionar.
(em: 09/03/2007 18:03)
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