quinta-feira, 8 de março de 2007

Uma lei

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente)

2 comentários:

Anônimo disse...

lugar de menor infrator é na febem. lá eles podem fumar maconha em paz e estudar a arte do crime pra virar grandes marginais de futuro.

(em: 09/03/2007 18:06)

Anônimo disse...

agora faz isso funcionar.

(em: 09/03/2007 18:03)